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Vistorias de Imóveis

Vistorias de Confrontante de Obras

A vistoria de confrontantes de obras tem sido uma prática cada vez, mas comum de construtoras e incorporadoras, constituindo-se inclusive em ferramenta de gestão das relações com a vizinhança. Tal vistoria visa a constatação do estado de todos os imóveis situados na região de influência primária ou secundária de uma obra.

 

Vistorias Especiais em Obras

As vistorias especiais em obras visam a caracterizar situações incomuns com vistas a registrar fatos que poderão sofrer alterações em curto espaço de tempo, situações essas que poderão ser relevantes para discutir direitos no futuro, importante salientar que não somente são caracterizados os efeitos ou consequências de um fato particular, mas também o panorama subjacente.

 

Vistorias Programadas de Edificações

As vistorias programadas de edificações visam caracterizar as diferentes etapas da vida de um imóvel, desde eventuais unidades-modelo apresentadas em stand de vendas até em uso, passando pelo importante momento de sua transmissão ao adquirente. No contexto do uso do imóvel, esse tipo de vistoria tem sido utilizado para, por exemplo, caracterizar a situação das áreas comuns em condomínio, as quais muitas vezes são relegadas a segundo plano.

 

Vistorias para Comercialização de Imóveis Usados

Esse tipo de vistoria tem sido bastante efetuado na América do Norte, em escalas cada vez maiores, sob a denominação de home-inspeção, e é muito útil como instrumento de decisão e negociação entre as partes, por apontar de forma fiel e objetiva as deficiências eventualmente existentes no imóvel. A vistoria para comercialização de imóveis usados pode inclusive fornecer subsídios para negociação de ajustes de preços durante a transação, uma vez que muitas vezes o preço do imóvel não de coaduna com o seu estado de conservação, normalmente no caso do bem apresentar danos que necessitam ser reparados.

 

Vistorias para Imóveis Locados

Normalmente, os contratos de locação preconizam que o imóvel deverá ser devolvido pelo locatário nas mesmas condições em que foi entregue pelo locador. Não obstante desse fato, não são raros desentendimentos entre as partes no que se refere ao estado do imóvel, e eventuais alterações de benfeitorias, confrontando-se a situação quando da entrega pelo locador, com aquela vigente, quando da devolução do bem pelo locatário.

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